Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Namoro sem intuito de constituir família não configura união estável

A 1ª câmara Cível do TJ/PB reformou sentença que havia reconhecido relacionamento entre as partes como união estável.

Publicado por Perfil Removido
há 6 anos

A 1ª câmara Cível do TJ/PB reformou sentença que havia reconhecido como união estávelpost mortem um namoro entre mulher e homem já falecido. Para a 1ª câmara, não se confirma a assertiva de que as partes mantinham relacionamento afetivo com convivência contínua, pública e duradoura e com o inafastável objetivo de constituir família.

A companheira do homem ajuizou ação pedindo o reconhecimento e dissolução de união estável post mortem alegando que teve uma relação contínua e duradoura por cerca de cinco anos. O juízo de 1º grau reconheceu e dissolveu a união estável.

Diante da sentença, a ex-esposa do homem e mais algumas pessoas da família apelaram da decisão sob o argumento de que a mulher não era considerada companheira do falecido e que, no máximo, manteve um namoro em um curto espaço de tempo. Alegaram que a mulher nunca foi apresentada à família e aos amigos como companheira e, sim como namorada.

Ao analisar o caso, o desembargador Leandro dos Santos, relator, deu razão à família. Para ele, o relacionamento da mulher com o falecido não cumpriu os requisitos para sua declaração de união estável como notoriedade, durabilidade/continuidade, unicidade e o objetivo de constituição de família.

O magistrado observou o depoimento das testemunhas e concluiu que o relacionamento mantido entre as partes, apesar de ser público, não passava de namoro.

"Assim sendo, a prova colhida não revela a alegada união estável, pois essa relação, que não teve as características que a Demandante pretende emprestar, foi seguramente um relacionamento afetivo, mas não se revestiu das características de entidade familiar, daí o desacerto da Sentença recorrida."

Assim, a 1ª câmara, por unanimidade, julgou improcedente o pedido inicial de reconhecimento e dissolução de união estável entre a autora e o falecido.

Confira a íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas

  • Publicações61
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações233
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/namoro-sem-intuito-de-constituir-familia-nao-configura-uniao-estavel/593073556

Informações relacionadas

Notíciashá 5 anos

Contrato de locação de imóvel e filho em comum não bastam para comprovar união estável

Petição Inicial - TJSP - Ação de Petição de Herança c/c Anulação de Partilha - Procedimento Comum Cível

Correio Forense
Notíciashá 6 anos

TJPB decide que namoro não configura união estável

Davi D'lírio, Advogado
Notíciashá 6 anos

Namoro sem intuito de constituir família não configura união estável

NR Souza Lima
Notíciashá 4 anos

Reconhecimento de união estável após o falecimento e processo de inventário

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)