Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Galeria reembolsará cliente que comprou peça de osso achando que era de marfim

Indução a erro

Publicado por Perfil Removido
há 6 anos

Comerciante que descreve produto indevidamente induz consumidor a erro e, por isso, deve reembolsá-lo. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do escritório de arte Godofredo França a devolver R$ 12 mil a uma cliente.

O valor foi pago na compra de uma barca imperial chinesa descrita no catálogo de um leilão como sendo supostamente de marfim. No entanto, após perícia técnica, constatou-se que a escultura não era da matéria que forma os dentes dos elefantes, mas sim de osso, material menos nobre. A Justiça anulou o negócio e determinou a restituição da quantia paga.

Em sua defesa, o escritório de arte alegou não ter havido equívoco na descrição da peça. Argumentou que a autora adquiriu a escultura, após o fim do leilão promovido em outubro de 2007, com o objetivo de revendê-la. Mas, como não conseguiu fazer isso, tentou desfazer o negócio.

Porém, a relatora do recurso, desembargadora Claudia Telles, destacou que a perícia técnica apontou a presença de dois tipos de material na composição do objeto, prova suficiente a demonstrar a incorreção da informação prestada na divulgação oficial da peça no catálogo do leilão.

Desse modo, segundo a desembargadora, ficou claro que a arrematante foi induzida a erro pela descrição incompleta do objeto, notadamente pela omissão da presença de matéria-prima diversa na sua composição.

“Neste passo, irrelevante se autora adquiriu o bem para revenda ou se a aquisição se deu em valor abaixo do mercado. Isso porque, a avaliação monetária da peça não é questão trazida aos autos e sim a descrição do objeto no catálogo do leilão. Ou seja, o que se discute não é a correta avaliação do bem ou a existência de prejuízo material da arrematante e sim o fato de que pensava adquirir uma peça de marfim quando na verdade se tratava de mistura de dois materiais (marfim e osso), sendo o segundo de qualidade inferior”, apontou a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0232333-38.2008.8.19.0001



Conjur

  • Publicações61
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações109
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/galeria-reembolsara-cliente-que-comprou-peca-de-osso-achando-que-era-de-marfim/579998014

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-38.2008.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 41 VARA CIVEL

Lorena Lima, Estudante de Direito
Modeloshá 6 meses

PEÇA

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)