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25 de Abril de 2024

Suspensa decisão de juíza que mandou advogado reduzir defesa para 30 páginas

Para magistrado, o ato judicial em exame incorre em infração ao direito de defesa.

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

O juiz do Trabalho Convocado Gilberto Augusto Leitão Martins, do TRT da 10ª região, deferiu pedido de liminar em MS impetrado pelo Banco do Brasil contra ato praticado pela juíza do Trabalho Elisangela Smolareck. A julgadora havia determinado que o advogado do banco reduzisse sua defesa de 113 para 30 páginas, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 30 mil.

A magistrada havia considerado a "representação da defesa" um "desrespeito ao Poder Judiciário, tão abarrotado de processos (especialmente contra a empresa reclamada), em que o Juiz precisa ater-se aos elementos realmente necessários ao deslinde da lide".

O Banco do Brasil alegou que o ato configura deliberado cerceamento ao livre e amplo direito constitucional de defesa.

Segundo a decisão liminar, a defesa processual deve ser manifestada de maneira que melhor consulte seus interesses, não existindo limitação legal quanto à quantidade de argumentos e fundamentos a serem vertidos com esse objetivo.

Para o juiz de Trabalho Gilberto Augusto Leitão Martins, "o ato judicial em exame incorre em infração ao direito de defesa. De efeito, estabelece conduta restritiva ao exercício desse direito, mesmo ausente no mundo jurídico previsão legal restritiva em legislação pertinente."

Sendo assim, foi deferida a liminar para anular a decisão impugnada e determinado que o juízo de origem receba a defesa inicial apresentada pelo banco sendo necessária remarcação processual.

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensa-decisao-de-juiza-que-mandou-advogado-reduzir-defesa-para-30-paginas/492028155

20 Comentários

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Entre essas e outras...

Com o prazo estipulado para nova audiência, quase um ano após (02/08/2018), dá muito tempo para ler a exordial.
Ademais, o magistrado vê desrespeito a quantidade de laudas ao poder judiciário, pergunto, o prazo da nova audiência, não é um desrespeito a norma, ao profissional, ao cidadão? continuar lendo

Desculpe, mas ela determinou a redução da defesa...

"A julgadora havia determinado que o advogado do banco reduzisse sua defesa" 1 parágrafo.

Att. continuar lendo

Prezada Amanda, agradeço pela colocação, erro material, sim, digo DEFESA, mas ratifico minha colocação. continuar lendo

O judiciário está repleto de injustiças, incongruências e condutas desrespeitosas. Como o colega Paulo Abreu afirmou, é um desrespeito com o cidadão e com o advogado a demora atual (em muitos lugares) para a realização de audiências e, de uma forma geral, para dar qualquer andamento ao processo. Os servidores gostam de exaltar que trabalham muito e que o corte orçamentário está atrapalhando.
Pois bem, ou mentem quanto à quantidade que trabalham, ou não sabem o que é trabalhar muito. Qualquer um que acompanhe o diaadia da justiça sabe o que estou falando.
No que toca ao corte orçamentário, é bom lembrar a todos que os servidores da justiça federal (e, portanto, do trabalho) preferiram fazer uma pressão maior para conseguir um reajuste salarial (que até era devido, mas acho que no momento errado), ao invés de propugnar pela contratação de mais funcionários. Ou seja, servidores que já ganham muito acima da média de mercado preferiram garantir um reajuste para eles primeiro (a população vem em segundo lugar, como sempre). Um técnico judiciário, com apenas ensino médio e sem qualificação alguma, ganha um salário inicial acima do que é pago para quem tem ensino superior na iniciativa privada, além de ter estabilidade.
Os serviços que são prestados são péssimos, recheados de erros. Se continuar desse jeito, vai chegar o momento em que acertar vai ser exceção. Porém, ai do advogado que errar uma vírgula...

Apesar disso, com relação a esse caso do juiz que mandou reduzir o tamanho da contestação do banco, acho que consigo imaginar como era essa contestação de 113 páginas e, por isso, não tiro a razão do magistrado. É muito comum essas grandes empresas apresentarem contestações genéricas, sendo que muitas vezes você não consegue nem mesmo encontrar elementos que identifiquem a demanda. Aliás, se, por exemplo, não se está discutindo danos morais, na peça defensiva vem um tópico para isso e, ainda por cima, genérico e atirando para todos os lados (o trabalhador nunca foi ofendido, a CTPS foi devolvida....).

Então, hoje estamos assim: é exigido do magistrado que fundamente bem as decisões, não podendo se valer de paráfrase de lei etc (como está no Novo CPC). Porém, ainda é muito comum encontrar decisões esdrúxulas.
De outro lado, no entanto, alguns advogados também não se importam e vomitam palavras de qualquer jeito, o que, de fato, somente atrapalha o trabalho dos outros e o andamento do processo.
Nesse cenário, todos perdem. Está cada vez mais difícil enxergar o cidadão em si e não como um número qualquer.
E o mais engraçado é se falar, na teoria, em um modelo de processo cooperativo. continuar lendo

De fato, muito importante ter bem claro que a reclamação da juíza não foi sem razão (ainda que não devesse feito aquele desabafo, menos ainda como uma ordem).

E, francamente, eu não vejo porque alguns advogados acham que "encher laudas" é fazer uma boa argumentação.
Na imensa maioria isso é atestado de não saber o que está fazendo.
E, pior: quanto mais "enchimento" menos interesse do juiz em ler, o que prejudica a própria parte.

Nem mesmo para "mostrar trabalho" isso serve, a não ser que aquele que avalia o trabalho (o chefe do advogado, não o cliente) também seja incapaz de entender o que é uma boa petição. continuar lendo

Veja bem, o fato do brasileiro exercer o mais puro conceito de labor que pode ditar qualquer livro de antropologia não se atribui ao servidor público nem ao Estado. A sua indignação com o quanto ganha um servidor é propulsionada pela própria natureza da inciativa privada e seu drible histórico à dignidade do trabalhador. Se vc for em qualquer país em que este é respeitado, o trabalhador de uma empresa ganha tão bem e tão estável quanto ganha um funcionário do Estado. O problema desse pensamento como o teu é que ele estabelece um padrão salarial para baixo, e mais baixo do que o mínimo que deveria ser. continuar lendo

E não obstante à jurisdição trabalhista eficaz que hoje dispusemos, o lucro das grandes corporações, estas que estipulam o quanto uma labuta que beira a exaustão pode valer no Brasil, continua em ordem crescente. É só olhar pela ótica que ela poderia pagar a você o que o Estado paga, com todos os benefícios, sem prejuízo algum a sua manutenção funcional no setor. Já imaginou um país onde bastasse a empresa cumprir seu papel e fornecer o que se é necessário para a nação sem haver de aumentar seu lucro astronômico e seu íntimo ego no mercado financeiro? Essa é uma militância um pouco à parte do Direito, muito embora o vigor com que os nossos representantes têm de beneficiar esses grupos representa uma ameaça à aplicabilidade da norma e da existência de um mediador justo a todos. continuar lendo

Esse juiz do trabalho deve ser daqueles que não lê quase nada no processo. Pula toda a defesa e dá a sentença que quiser. Quando você lê a defesa e compara com a argumentação, nota que o Juiz não leu nada.

A juíza que pediu a redução de folhas tem total razão no pedido. O judiciário deve prezar pela celeridade e isso deve começar justamente nas defesas das partes. Processos enxutos levam a julgamentos mais rápidos, o que acelera o andamento de todos os processos.

Se o assunto é complexo e, de fato, demanda um embasamento maior, ok, faça-se a defesa com mais páginas. Mas há casos onde o mérito do processo é super simples e advogados ficam "filosofando" N páginas dando voltas para não chegar a quase nenhuma conclusão e apenas confundir o magistrado.

Então há casos e casos. Se a juíza pediu a redução do texto, era por que o mérito da ação não necessitava uma defesa tão extensa. E tudo isso por que ela queria fazer o que muitos magistrados não fazem: ler o processo. continuar lendo

Eu atuo tanto pelo reclamante quanto pelo reclamado e honestamente concordo com a decisão inicial da magistrada.

Uma defesa de 30 páginas já é extensa, assim como uma inicial. Conhecendo bancos (por ter trabalhado em banco e advogado para eles) a maior parte da contestação é "pré-feita". Cheia de julgados cortados e colados, mais da metade pode ser descartada.

Escritórios que atuam pleos bancos não gostam quando tentamos personalizar a defesa... Já contam ainda com a questão da não leitura pelo magistrado.

Mas nas minhas últimas audiências os Juizes tinham lido as defesas. continuar lendo

Isso é moleza. Eu quero ver e suspender as liminares e os habeas corpus do Ministro Gilmar Mendes. continuar lendo

Dalmir, continue estudando, um dia você vira advogado. continuar lendo