A superlotação carcerária e a responsabilidade do Estado ao preso infrator
É sabido de todos nós a situação caótica do sistema carcerário brasileiro. O Brasil é considerado um dos países que tem a maior população carcerária do mundo, de acordo com os dados de Institute of Criminal Policy. Isso significa que o numero de presídios no país não é suficiente para 'hospedar' todo mundo. Por isso, adotou-se no Brasil a tornozeleira eletrônica para casos específicos.
A Constituição Federal de 1988 trás em seu artigo 1º, inciso III, o princípio da dignidade da pessoa humana. Tal princípio sempre esteve atrelado ao homem através de suas relações sociais por meio de sua boa conduta perante a sociedade. Por essa razão, a qualidade moral ou conduta/comportamento do ser humano deve ser respeitada. E foi por meio desse princípio que se fundamentou o Estado Democrático de Direito, e dessa forma a efetiva aplicação da norma.
Uma recente decisão do STF reconheceu a responsabilização por danos morais do Estado ao preso que esteve ou está submetido a situações precárias e desumanas. E o que se teme é o aumento dos números de ações contra o Estado por presos em todos o sistema prisional do país.
Nesse entendimento, um promotor de Justiça de Piracicaba/SP, oficiou o juiz de Direito da vara da Fazenda Pública daquele município acerca das ações ajuizadas por presos contra o Estado por más condições carcerárias. O promotor argumentou que as indenizações fossem convertidas às vítimas dos presos, uma vez que o art. 39, I e VII, da LEP, estabelece que é dever do condenado indenizar a vítima ou seus sucessores.
Em linhas gerais, o que se pretende discutir aqui é o preceito fundamental do texto constitucional e a situação carcerário do país. O Brasil viveu uma forte crise no final do ano de 2016 nos presídios de alguns estados. E recentemente, tivermos o caos generalizado no estado do Espírito Santo. E pelo que temos visto, a situação de insegurança pública ainda não acabou.
Como é possível mudar esse situação?
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*Imagem da internet
Notícia no Migalhas
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